Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
D DOGUEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Dogueiros - Comércio de Alimentos e Artigos Pet Ltda.
- 28.022.609/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)