Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
MARY JANE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA
- 68.752.351/0001-92
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)