Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
CEREALISTA DO JAPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CELSON MISTSUHARU SHIMAZU -ME
- 19.531.732/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)