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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

LOJA OFICIAL JORGE E MATEUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LOJA OFICIAL JORGE E MATEUS
Processo INPI
912378093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Atente que a autorização para registro deve constar nos autos do processo em exame, referindo-se a este último.

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Sobre a marca

Titular
TEP ENTRETENIMENTO E PROMOCOES LTDA
37.057.774/0001-69
Procurador ou escritório
V. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2510Deferimento12/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)