LOJA OFICIAL JORGE E MATEUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912378093
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Atente que a autorização para registro deve constar nos autos do processo em exame, referindo-se a este último.
Sobre a marca
- Titular
- TEP ENTRETENIMENTO E PROMOCOES LTDA
- 37.057.774/0001-69
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)