Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
Stadt-Brewery
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Santa Luzia Industria e Comércio de Bebidas LTDA
- 19.445.799/0001-58
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)