Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
CF Central Frutas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CCF Alimentos Ltda. - E.P.P.
- 09.034.308/0001-22
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)