Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
BELTRAME SUPERMERCADOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180008021 (12/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SUPERMERCADOS BELTRAME LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS BELTRAME LTDA
- 95.597.571/0001-61
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2497Recurso providoEsta publicação13/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)