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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

CENTRO DE EXCELÊNCIA ONCOLÓGICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
906810183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180362172 (23/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): CENTRO DE EXCELENCIA ONCOLOGICA S/A Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Centro de Excelência Oncológica S/A
15.483.798/0001-47
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2457Recurso negado06/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2365Indeferimento03/05/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)