Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
RIUMA AMBIENTAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RIUMA AMBIENTAL LTDA
- 14.038.100/0001-11
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.