CASA BELLA DECORAÇÃO E ART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 829326839 "CASA BELLA PERSIANAS E DECORAÇÃO", 901750441 "CASA BELLA COLCHÕES", 902461613 "Casa Bella Design", 902784455 "LA BELA CASA MÓVEIS E DECORAÇÕES", 900876581 "Bella Caza", 902204491 "BC BELA CASA", 901904171 "CASABELA" e 902787977 "BELLA CASA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900739614 (BELLA CASA), Processo 818389362 (CASA BELLA CASA) e Processo 830354514 (CASA BELA - BELA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou ass
Sobre a marca
- Titular
- P. R. BORDIGNON DA SILVA - DECORAÇÕES
- 12.358.288/0001-50
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.