DENOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180364244 (24/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): GLOBAL HIGH TRENDS INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão para a cessionária indicada nos esclarecimentos - Denox Tecnologia S.A., apresentou o documento de cisão parcial do patrimônio líquido para "Maxtrack Industrial Ltda". Preste esclarecimentos quanto à transferência desejada, apresentando a documentação pertinente. Apresente também a procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL HIGH TRENDS INDUSTRIAL LTDA
- 03.252.358/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.