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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

DENOX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

DENOX
Processo INPI
902708430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180364244 (24/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): GLOBAL HIGH TRENDS INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão para a cessionária indicada nos esclarecimentos - Denox Tecnologia S.A., apresentou o documento de cisão parcial do patrimônio líquido para "Maxtrack Industrial Ltda". Preste esclarecimentos quanto à transferência desejada, apresentando a documentação pertinente. Apresente também a procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL HIGH TRENDS INDUSTRIAL LTDA
03.252.358/0001-08
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.