Casa Bella Design
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 901750441 "CASA BELLA COLCHÕES" e 902204491 "BC BELA CASA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900739614 (BELLA CASA), Processo 818389362 (CASA BELLA CASA), Processo 830354514 (CASA BELA - BELA CASA) e Processo 825180350 (BELLACASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ODETE CRISTINA VIEIRA COELHO DESTEFANI - ME
- 08.983.765/0002-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.