Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
NOVA PARATY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PARATY FRETAMENTO E TURISMO LTDA
- 11.120.981/0001-27
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Ato de prejudicar petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.