CENTRAL CLINIC
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800180242647 (03/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente(es): JLD BORDUCCHI LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2485 em 21/08/2018, tendo em vista que o procurador que interpôs a prorrogação está situado no Rio de Janeiro, conforme comunicado de de 01/07/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180361538 (22/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: CARDIAL SERVIÇOS MÉDICOS S.A.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180361572 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CARDIAL SERVIÇOS MÉDICOS S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180242647, de 03/07/2018, publicada na RPI 2497 em 13/11/2018.
Sobre a marca
- Titular
- ONCO D'OR ABC ONCOLOGIA S.A.
- 02.383.508/0001-41
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2497Despacho anuladoEsta publicação13/11/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2497Petição13/11/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2497Petição13/11/2018
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.