OBJECTVIDEO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827509901
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180365316 (25/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): OVI ACQUISITION, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Sobrestadores:Petição 850170125606 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)) Referente ao processo 827509901 (OBJECTVIDEO) e Petição 850170018354 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 827509901 (OBJECTVIDEO)Petição 850170125606 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)) Referente ao processo 827509901 (OBJECTVIDEO) e Petição 850170018354 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 827509901 (OBJECTVIDEO)
Sobre a marca
- Titular
- OBJECTVIDEO LABS, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2497SobrestamentoEsta publicação13/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.