SANTA SERRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825331005
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850180366567 (26/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): RAFAEL STEUERNAGEL Procurador: Rosana Aparecida Ribas Maciel
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180087654 (29/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 59.104.737/0001-05
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2497CaducidadeEsta publicação13/11/2018
Notificação de caducidade
- RPI nº 2497Petição13/11/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.