(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

MILLENNIUM SYSTEMS TELECOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823997804
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL(7) 35 para assinalar os serviços de "comércio de aparelhos de telefonia" ou se pretende migrar para NCL(7) 37 para proteger os serviços de "Telefones (INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE). Cumpra na NCL(7)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MILLENNIUM SYSTEMS TELECOM LTDA ME
04.101.734/0001-18
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2509Arquivamento05/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2130Sobrestamento01/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1871Sobrestamento14/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.