COMPLEX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista decisão judicial exarada em Ação Ordinária: 2000.51.01.809547-2 - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - INPI nº 3448/09
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051172 (29/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária: 2000.51.01.809547-2 - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - INPI nº 3448/09 (...) ?Ante o exposto, com a vênia do eminente Relator, voto no sentido de reformar parcialmente a sentença e manter os registros da ré nºs 823.649.504, 823.649.512 e 823.660.168, denominados ?COMPLEXX TECNOLOGIA SÓLIDA?, confirmando, de outro lado, o julgamento procedente do pedido de nulidade do ato administrativo que indeferiu os registros da Autora, nºs 823.715.132 e 823.715.140, negando, por fim, provimento ao recurso do INPI?.
Sobre a marca
- Titular
- COMPLEX CONSULTORIA EM INFORMATICA S/C LTDA
- 67.139.238/0001-73
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2497Judicial13/11/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.