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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

MILK NOBRE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
822893029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051181 (31/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista / SP - Processo n° 1007441-53.2016.8.26.0099 - SEI n° 52402.007252/2018-78.

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Sobre a marca

Titular
LATICÍNIOS FIGUEIREDO LTDA
02.736.160/0001-29
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497JudicialEsta publicação13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1867Registro17/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.