(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

FORMAÇÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FORMAÇÃO
Processo INPI
822486970
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2484Recurso provido14/08/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2336Indeferimento13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1841Sobrestamento18/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1804Exigência02/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1629Oposição26/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.