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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
818036346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170009365 (17/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente(es): Aspect Medical Systems LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente documento de incorporação com os dados completos das empresas cedente e cessionária, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.

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Sobre a marca

Titular
C. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de setembro de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2465Exigência03/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2465Exigência03/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1345Registro10/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.