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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

POLYBRIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLYBRIM
Processo INPI
6893953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180327558 (21/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: SANTISTA WORK SOLUTION S.A

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA TÊXTIL LTDA
61.520.607/0001-97
Procurador ou escritório
STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
12 de setembro de 1973

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1253Transferência06/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1005Caducidade06/02/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1005Arquivamento06/02/1990

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.