Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
Processo nº 916072916
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LETICIA SOUZA TOMAZINI ME
- 19.491.417/0001-22
- Data de depósito
- 12 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
1- RPI nº 2496ArquivamentoEsta publicação06/11/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento