Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
Processo nº 916059251
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA QUINTANA MORAES 00653245017
- 27.132.606/0001-37
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
1- RPI nº 2496ArquivamentoEsta publicação06/11/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento