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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo INPI
912445602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
03.047.229/0001-70
Data de depósito
17 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2484Exigência14/08/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)