Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Processo INPI
- 912445602
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 03.047.229/0001-70
- Data de depósito
- 17 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)