Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
Senhora Cerveja
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Senhora Cerveja
- Processo INPI
- 910697418
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. MINTZ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA.
- 45.794.724/0001-92
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2496RegistroEsta publicação06/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)