Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
EHVEN PEDRAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180000172 (02/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EHVEN PEDRAS COMERCIO LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- EHVEN SUVENIRES E BIJUTERIAS LTDA
- 19.222.706/0001-26
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2496Recurso providoEsta publicação06/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)