Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
Allianza Química do Brasil Ltda
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180003175 (05/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ALLIANZA QUÍMICA DO BRASIL LTDA Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho
Sobre a marca
- Titular
- Allianza Química do Brasil Ltda
- 23.097.106/0001-50
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2496Recurso negadoEsta publicação06/11/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)