Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
AREMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMARO FASHION LTDA
- 15.070.688/0001-53
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7- RPI nº 2496RegistroEsta publicação06/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.