insight company
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa empregada para qualificar os serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- INSIGHT COMPANY CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
- 73.157.497/0001-20
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)