Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
NEO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AIRBUS S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11- RPI nº 2496RegistroEsta publicação06/11/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.