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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

WIST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

WIST
Processo INPI
829476458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
14 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513Arquivamento06/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2064Sobrestamento27/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1955Oposição24/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.