Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
INSINUANTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor
Sinal publicado
INSINUANTE
- Processo INPI
- 821602969
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
- 13.481.309/0001-92
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 23 de abril de 1999
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2496RegistroEsta publicação06/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.