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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

ESPONTÂNEA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818639989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180049482 (23/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ESPONTÂNEA COMUNICAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
ESPONTÂNEA COMUNICAÇÃO EIRELI - ME
03.845.194/0001-14
Procurador ou escritório
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de junho de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1355Despacho19/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.