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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

IGLOO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IGLOO
Processo INPI
3183475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150226584 (05/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GELATERIA ANTARTICA LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (de outubro de 2010 a outubro de 2015). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850150226584.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS FRACCAROLI & CIA LTDA
60.819.919/0001-33
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1953

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1267Renovação14/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 739Renovação18/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 728Recurso provido02/10/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.