IGLOO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150226584 (05/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GELATERIA ANTARTICA LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (de outubro de 2010 a outubro de 2015). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850150226584.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS FRACCAROLI & CIA LTDA
- 60.819.919/0001-33
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1953
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.