Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
KABRABOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KABRABOM SERVICOS ONLINE LTDA - ME
- 27.218.391/0001-71
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)