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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

VILLA CHANDON Pet Store

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
912979615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
VILLA CHANDON PET STORE LTDA - ME
26.236.167/0001-40
Data de depósito
4 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2528Recurso18/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2514Indeferimento12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2454Oposição16/01/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)