Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
LUCIANO FEIJÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO SOCIAL CLODOVEU ARRUDA
- 09.533.217/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)