Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
Processo nº 911442464
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L' AIR LIQUIDE SOCIÉTÉ ANONYME POUR L' ETUDE ET L' EXPLOITATION DES PROCÉDÉS GEORGES CLAUDE
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2495RegistroEsta publicação30/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)