Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
IMMUNECARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IMMUNECARE
- Processo INPI
- 910889023
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A
- 43.733.724/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)