Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
SMOO JUICE BAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SMOO JUICE BAR EIRELI - EPP
- 22.042.828/0001-45
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2495RegistroEsta publicação30/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)