Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
MAIS POTENCIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170333428 (26/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares
Sobre a marca
- Titular
- AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 10.737.053/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2495Recurso negadoEsta publicação30/10/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)