Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
O CANTINHO DA JUJU ROUPAS E PERFUMES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
O CANTINHO DA JUJU ROUPAS E PERFUMES
- Processo INPI
- 840877587
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Jurema Valderez Cyrillo Rufino 14870953846
- 25.982.797/0001-09
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)