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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

RODOBAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

RODOBAT
Processo INPI
828079960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800180412520 (01/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HIPERBATTERY LTDA. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:1) COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 966,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO - PAGO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO (SERVIÇO 375), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR; OU 2) COMPROVE POSSUIR DIREITO AO DESCONTO DE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HIPERBATTERY LTDA
05.261.226/0001-60
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.