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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

T TUPY CGI COMPACTED GRAPHITE IRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
824401182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140113145 (13/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOTH-WELL STEEL FITTINGS CO.LTD REPUBLIC OF CHINA (TAIWAN) Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca para assinalar produtos constantes do certificado de registros tendo em vista documentação comercial emitida durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
TUPY S/A
84.683.374/0001-49
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.