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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

CLAUDINA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CLAUDINA
Processo INPI
6552366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000074 (24/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pela MM. Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional - 4º Distrito de Comarca de Porto Alegre, através do Ofício nº 999/2018, referente ao Processo nº 001/1.17.0128758-8 (CNJ: 0007069-38.2017.8.21.1001) SEI nº 52402.000421/2018-49 e SEI nº 52402.000488/2018-83.

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Sobre a marca

Titular
PRIMAFILA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP
17.155.399/0001-82
Procurador ou escritório
REGONASCHI
Data de depósito
30 de abril de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2495JudicialEsta publicação30/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2002Renovação19/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 841Renovação02/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.