Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
GF GASFORT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180345124 (08/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS GASFORT 1 LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre o CNPJ da cessionária indicado no documento de cessão e o constante na procuração.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS GASFORT 1 LTDA
- 31.061.140/0001-01
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)