Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
SOARES, PICON, OTANI ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOARES, PICON SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 04.849.786/0001-77
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)