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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Altera-se a especificação de "Agrupamento, para benefícios de terceiros, de vários produtos (excluindo-se o transporte destes) permitindo ao consumidor ver e comprar, com comodidade, tais produtos; serviços estes podendo ser prestados por lojas de atacado ou varejo, por ma´quinas de venda, por cata´logos ou mi´dia eletrônica, por exemplo, através de websites ou programas de televisão voltados pra vendas; serviços de agência de publicidade assim como serviços tais como distribuição de prospectos, diretamente ou pelo correio ou em meio eletrônico, ou distribuição de amostras." para "Agrupamento, para benefícios de terceiros, de vários produtos (excluindo-se o transporte destes) permitindo ao consumidor ver e comprar, com comodidade, tais produtos [Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista], serviços estes podendo ser prestados por lojas de atacado ou varejo, por máquinas de venda, por catálogos ou mídia eletrônica, por e
Sobre a marca
- Titular
- PINA RESENDE, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 07.323.111/0001-88
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)