Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
DIBUTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIBUTE SOFTWARE LTDA
- 12.843.800/0001-53
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)